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Prevaricação de titular de cargo político. Acórdão. MP. Juízo Central Cível e Criminal da Guarda

28 fev 2023

Por Acórdão proferido no dia 28 de Fevereiro de 2023, o Juízo Central Cível e Criminal da Guarda, condenou um arguido, ex-Presidente da Câmara Municipal de Trancoso, a uma pena de 4 anos e 10 meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período de tempo, pela prática de três crimes de prevaricação de titular de cargo político e de um crime de falsificação de documento,

Foram ainda condenados, em coautoria, quatro empresários de Obras Públicas.

Um na pena de três anos de prisão – suspensa na sua execução por igual período – pela prática de um crime de prevaricação de titular de cargo político e de um crime de falsificação de documento qualificado e os restantes três na pena de dois anos e seis meses – todas suspensas na sua execução – pela prática do crime de prevaricação de titular de cargo político.

O Tribunal condenou também uma sociedade numa pena de 165 dias de multa à taxa diária de €150, substituída por caução fixada em €24.750, durante o período de dois anos e seis meses, pela prática do crime de falsificação de documentos qualificado.

Um dos empresários e a sociedade foram ainda condenados a pagar ao Estado a quantia equivalente ao lucro que a sociedade obteve com a obras que o Tribunal considerou terem sido realizadas de forma ilegal.

Está em causa nos autos a realização de diversas obras, designadamente de saneamento e pavimentação de ruas, no concelho de Trancoso, contratadas e realizadas de forma ilegal e à margem das regras da contratação pública, no decurso do mandato autárquico do arguido, entre 2009 e 2013.

A investigação foi dirigida pelo DIAP Regional de Coimbra.

 

NUIPC: 116/13.3TATCS