Quem somos
A Comarca da Guarda inclui os municípios de Aguiar da Beira, Almeida, Celorico da Beira, Figueira de Castelo Rodrigo, Fornos de Algodres, Guarda, Gouveia, Manteigas, Meda, Pinhel, Sabugal, Seia, Trancoso e Vila Nova de Foz Côa.
No Regulamento da Lei de Organização do Sistema Judiciário (Decreto-Lei n.º 49/2014, de 27 de março), definiram-se as secções especializadas cível, criminal e do trabalho, que terão como área de competência territorial todo o distrito da Guarda, mostrando-se as diversas secções de competência genérica assim divididas:
Tabela | |
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Secção de competência genérica | Municípios |
Almeida | Almeida |
Celorico da Beira | Celorico da Beira |
Figueira de Castelo Rodrigo | Figueira de Castelo Rodrigo |
Gouveia | Fornos de Algodres e Gouveia |
Guarda | Guarda, Manteigas e Sabugal |
Pinhel | Pinhel |
Seia | Seia |
Trancoso | Aguiar da Beira e Trancoso |
Vila Nova de Foz Côa | Meda e Vila Nova de Foz Côa |
Sabugal | (Secção de proximidade) |
No Tribunal de Comarca da Guarda existe um juiz presidente, um magistrado do Ministério Público coordenador e um administrador judiciário (que constituem o conselho de gestão, aí sediado).
No Tribunal da Comarca da Guarda existe um conselho com funções consultivas. A composição do Conselho Consultivo envolve, para além dos elementos do conselho de gestão e de representantes dos magistrados e oficiais de justiça, um representante da Ordem dos Advogados, com escritório na comarca; um representante da Câmara dos Solicitadores, com escritório na comarca; dois representantes dos municípios integrados na comarca e representantes dos utentes dos serviços de justiça, cooptados pelos demais membros do conselho, no máximo de três.
Para exercer todas estas competências, o Ministério Público na Comarca da Guarda dispõe de um quadro de magistrados, substitutos do procurador-adjunto e oficiais de justiça que garantem nas várias instâncias a proteção dos direitos.
No âmbito do conselho de gestão, o Ministério Público na Comarca da Guarda aceitou o repto e irá contribuir num plano de comunicação que, para o cidadão pretende:
— Informar sobre a instituição (ex: horas de abertura e encerramento, espaços abertos ao público, magistrados e funcionários que a compõem);
— Transmitir as razões do andamento processual (ex: causas de adiamento das diligências);
— Comunicar direitos e deveres (ex: por forma escrita, verbal, mediante a afixação em placards ou por clips de vídeo projetados em televisor colocado em espaços comuns e nas salas de testemunhas);
— Receber sugestões e reclamações (ex: verbais, por escrito, publicitando e facultando o livro de reclamações, disponibilizando uma caixa de sugestões), independentemente do seu meio de receção (físico ou digital);
— Avaliar as sugestões e reclamações, respondendo-lhes, e sendo o caso, adequando os procedimentos.