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Crime de perseguição agravado. Confirmação de condenação. MP. Tribunal da Relação de Coimbra

9 maio 2023

Por acórdão proferido a 12 de abril de 2023, o Tribunal da Relação de Coimbra confirmou a condenação de uma arguida pela prática de um crime de perseguição agravado, na pena de dois anos de prisão, suspensa pelo período de três anos, subordinada às condições de não assumir qualquer profissão ou cargo que lhe determine uma relação de superioridade hierárquica em relação à ofendida e de pagamento da quantia de 11.414,92 € à mesma ofendida.

A primeira instância já havia julgado procedente e confirmado a acusação deduzida pelo Ministério Público na Procuradoria da Comarca da Guarda.

Os factos ocorreram no âmbito de um serviço público e prolongaram-se ao longo de mais um ano. Em causa, a conduta de superior hierárquico que, como forma de humilhar e amedrontar uma funcionária (técnica superior) e de a forçar a sair da organização, lhe foi retirando gradualmente o serviço que esta tinha atribuído e deixou de a convocar para reuniões, até lhe serem retiradas todas e quaisquer funções. A ofendida viu-se, assim, votada a uma verdadeira segregação profissional, passando todo o horário de trabalho sentada numa secretária “sem nada fazer”.

Considerou o Ministério Público, entendimento confirmado judicialmente, que sendo o crime de perseguição um crime de execução livre, a respetiva ação típica pode ser preenchida através de uma multiplicidade de condutas que, pela sua persistência e intensidade, são aptas provocar medo e inquietação e/ou a prejudicar a liberdade de determinação da vítima, como sucede no caso do assédio laboral, o designado “mobbing”, feito pelo superior hierárquico/entidade patronal a um trabalhador/funcionário. Na relação laboral, a proteção da posição mais frágil e vulnerável do trabalhador/funcionário fica, assim, reforçada com a tutela penal conferida pelo tipo de crime de perseguição.

 

NUIPC: 669/18.0T9GRD