Tribunal da Guarda condenou 98 arguidos pelo crime de fraude na obtenção de subsídio

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Por Acórdão proferido no dia 10 de setembro de 2024, o Juízo Central Cível e Criminal da Comarca da Guarda, condenou 98 arguidos, pessoas singulares e coletivas, pela prática de crimes de fraude na obtenção de subsídio.

As pessoas singulares foram condenadas em penas de prisão, compreendidas entre os 4 anos e os 3 meses, suspensas na sua execução, e penas de multa entre os €4.000 e os €250.

Por sua vez, as sociedades arguidas foram condenadas em penas de multa, em valores situados entre os €12 500 e os €200, que foram substituídas por caução de boa conduta, de valor entre os € 25 000 a €200.

Estavam em causa cerca de uma centena de candidaturas apresentadas por agricultores e empresas da região da Guarda e Castelo Branco, ao IFAP – Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I.P., para o recebimento de subsídios pagos no âmbito do PRODER, programa de desenvolvimento rural, cofinanciado pelo FEADER – Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural.

O julgamento teve início em abril de 2024, em instalações externas ao tribunal (NERGA), adaptadas para acolher os 155 arguidos submetidos a julgamento, os seus defensores e ainda um número significativo de testemunhas.

A investigação foi dirigida pelo DIAP Regional de Coimbra, com a colaboração do Departamento de Investigação Criminal da Guarda, da Polícia Judiciária.

NUIPC: 193/11.1JAGRD