Crimes de Aguiar da Beira. Pronúncia. Acusação em inquérito autónomo. MP. Comarca da Guarda
Após o requerimento da instrução apresentado pela defesa foi conhecida hoje a decisão instrutória no processo n.º 232/16.2JAGRD. Ali, o arguido Pedro Dias foi pronunciado pelos crimes que lhe foram imputados pelo Ministério Publico na acusação deduzida em 29 de Março:
- dois crimes de homicídio qualificado sob a forma consumada, de que foram vítimas um militar da GNR e um cidadão residente em Trancoso;
- dois crimes de homicídio qualificado sob a forma tentada, de que foram vítimas um outro militar da GNR e uma cidadã residente na zona de Arouca;
- três crimes de sequestro, de que foram vítimas esta última cidadã, uma outra pessoa de Arouca e o militar da GNR que sobreviveu; e
- crimes de roubo de automóveis, de armas da GNR e de quantias em dinheiro, bem como de detenção, uso e porte de armas proibidas.
O arguido continuará a aguardar os ulteriores termos do processo em prisão preventiva.
No passado dia 7 de julho, foi deduzida, em inquérito autónomo, a acusação pelo homicídio qualificado da cidadã de Trancoso praticado na mesma altura mas cuja investigação havia prosseguido autonomamente, pelo que agora é possível o julgamento conjunto de toda actividade criminosa imputada ao arguido.