Crime de peculato de uso. Perda de mandato. Presidente de Câmara. MP. Tribunal da Relação de Coimbra
Por acórdão datado de 09 de janeiro de 2025, o Juízo Central Cível e Criminal da Guarda - Juiz 4 decidiu condenar o arguido pela prática, em autoria material e na forma consumada, de um crime de peculato de uso, na pena de 60 dias de multa, à taxa diária de € 12,00.
Em causa estava o uso de identificador da Via Verde, instalado no veículo registado e associado à conta bancária do Município – e que só deveria ser usado pelo arguido quando se deslocasse em autoestradas em representação do mesmo - em viagens de interesse pessoal que realizou nas circunstâncias ali descritas entre Lisboa-Setúbal-Lisboa, em proveito próprio, sem que para tal estivesse autorizado, lesando os interesses públicos do Município.
O tribunal entendeu não declarar a perda de mandato exercido pelo arguido como Presidente da Câmara.
Inconformado, o Ministério Público recorreu da decisão.
O Tribunal da Relação de Coimbra, por acórdão de 08 julho de 2025, decidiu elevar a taxa diária do crime de peculato de uso, pelo qual o arguido foi condenado, para 20 euros e declarar a perda de mandato exercido pelo arguido.
O acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra ainda não transitou em julgado.
NUIPC: 20/19.1T9PNH.C1