Abuso de poder. Vacinação Covid-19. Despacho de pronúncia. MP. Tribunal da Relação de Coimbra

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Em 7 de outubro de 2024, o Juízo de Competência Genérica de Vila Nova de Foz Côa, proferiu despacho de Não-Pronúncia de dois arguidos pela prática, em coautoria, de um crime de abuso de poder, porquanto o tribunal entendeu que não se indiciavam as circunstâncias objetivas daquele tipo legal de crime, por não se indiciar que tinha havido vacinação indevida, nem as circunstâncias subjetivas de abuso ou violação dos deveres do cargo e, em consequência, foi determinado o arquivamento dos autos.

Inconformado com a decisão, o Ministério Público interpôs recurso.

Por acórdão de 8 de julho de 2025, o Tribunal da Relação de Coimbra decidiu revogar o despacho recorrido, o qual deverá ser substituído por outro que pronuncie os arguidos.

O tribunal entendeu suficientemente indiciado que os arguidos não procederam, ou providenciaram para que se procedesse, a qualquer seleção de utentes do Centro de Saúde com base num critério isento, equitativo e imparcial, que ponderasse as comorbilidades e a idade dos utentes, apesar de existirem dezenas de utentes do CSVNFC nessas condições que dessa forma foram preteridos na ordem de prioridade de vacinação.

Ao contrário de qualquer decisão que garantisse uma seleção de elegíveis isenta, objetiva, equidistante, consoante o interesse público e as finalidades das normas vigentes, estes dois arguidos, de comum acordo, optaram por uma seleção de pessoas que pretendiam beneficiar, proporcionando-lhes prioridade no acesso à vacinação, com base nas relações familiares e conhecimentos pessoais.

A investigação esteve a cargo do DIAP Regional de Coimbra coadjuvado pelo Departamento de Investigação Criminal da Policia Judiciária da Guarda.


NUIPC: 238/21.7T9GDR