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Homicídio. Tentativa de homicídio. Sequestro. Tráfico de armas. Acórdão. MP. Juízo Central Cível e Criminal da Guarda

18 jan 2024

Por Acórdão proferido no dia 12 de janeiro de 2024, o Juízo Central Cível e Criminal da Guarda condenou dois arguidos pela prática de crimes violentos ocorridos por toda a região centro do país, entre os anos de 2017 e 2021.
Assim, dois dos arguidos foram condenados na pena máxima de 25 anos de prisão, pela prática de dois crimes de homicídio, um consumado e outro na forma tentada, seis crimes de roubo, três crimes de sequestro, dezassete crimes de furto qualificado, um crime de burla informática, um crime de tráfico de armas, um crime de falsificação de documento e um crime de branqueamento de capitais e um deles foi ainda condenando por dez crimes de condução sem habilitação legal.
No mesmo processo, o tribunal condenou ainda duas arguidas pela prática do crime de branqueamento de capitais, em penas de prisão suspensas na sua execução, e uma arguida pela prática do crime de recetação, em pena de multa.
Quatro dos arguidos foram também condenados a pagar ao Estado a quantia total de 970 085,65 euros.
A um dos arguidos condenado numa pena única de 25 anos de prisão, o coletivo de juízes decidiu perdoar um ano na pena de prisão aplicada, nos termos da Lei n.º 38-A/2023, de 2/08 (Lei da amnistia aprovada por ocasião da Jornada Mundial da Juventude).
O Ministério Público, discordando da aplicação do perdão da pena, nesta parte, vai apresentar recurso para o Tribunal Superior.
A investigação foi dirigida pelo Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) Regional de Coimbra, que deduziu a acusação pública.

NUIPC - 117/21.0JAGRD