Acordo Relativo à Adopção de Condições Uniformes de Homologação e ao Reconhecimento Recíproco de Homologação dos Equipamentos e Peças de Veículos a Motor
Instrumentos desenvolvidos:
- Regulamento n.º 43, relativo a prescrições uniformes relativas à homologação do vidro de segurança e dos materiais para vidros aplicáveis em veículos a motor e seus reboques (aprovado pelo Decreto n.º 14/90, de 24 de Maio)
- Regulamento n.º 108, sobre disposições uniformes relativas à homologação do fabrico de pneus recauchutados para os automóveis ligeiros de passageiros e seus reboques (aprovado pelo Decreto n.º 9/2002, de 4 de Abril)
- Regulamento n.º 109, sobre as disposições uniformes relativas à homologação do fabrico de pneus recauchutados a utilizar nos automóveis de mercadorias, pesados de passageiros e respectivos reboques (aprovado pelo Decreto n.º 10/2002, de 4 de Abril)