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Abuso sexual de pessoa internada. Condenação. MP.

31 out 2019

Na sequência de acusação deduzida pelo Ministério Público, o Tribunal da Guarda, por acórdão publicado em 22 de outubro de 2019, ainda não transitado em julgado, condenou, pelo crime de abuso sexual de pessoa internada, um homem de sessenta e um anos, assistente operacional no Hospital daquela cidade, na pena única de seis anos de prisão efetiva.

O Tribunal deu como provado que entre 17 de julho e 18 de novembro de 2017, data em que foi detido, o arguido manteve com as doentes ali internadas contactos de natureza sexual, aproveitando-se da vulnerabilidade física e emocional das vítimas.

Além da condenação na pena de prisão e no pagamento de indemnizações às vítimas, o arguido ficou ainda proibido, pelo período de doze anos, do exercício de profissão que envolva contacto regular com menores, bem como de exercício de funções ou atividades, públicas ou privadas, ainda que não remuneradas, nos estabelecimentos previstos no n.º 1 do artigo 166.º do Código Penal.