

A Comarca da Guarda, através do magistrado do Ministério Público Coordenador, apresenta-lhe os votos de boas-vindas, com especial significado na hipótese de ser um cidadão que não se inclui entre os operadores judiciários.
A todos se propõe uma breve viagem pela configuração da Comarca da Guarda tal como foi prevista pela Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto [1]. Neste diploma, que operou uma profunda Reforma Judiciária, foi definida a área da Comarca, fazendo-a corresponder à do distrito administrativo, com uma área de 5.518 Km2 e 160.939 habitantes.
Com o Vosso contributo, seja através do apoio às iniciativas que levaremos a cabo, da crítica construtiva ou da participação cívica, concretizaremos na Guarda um ideal de Justiça virada para os cidadãos e por eles participada, cumprindo o preceito constitucional que confere aos Tribunais a competência para administrar a Justiça em nome do povo.
O Magistrado do Ministério Público Coordenador
António Jorge Carreira
Procurador da República
Links
[1] https://comarca-guarda.ministeriopublico.pt/iframe/lei-no-622013-de-26-de-agosto