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Violência doméstica. Medidas de coação. MP de Celorico da Beira

13 maio 2020

Na sequência de detenção efetuada esta terça-feira, o Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial um  arguido, de 48 anos, a quem estão imputados vários factos integráveis no crime de violência doméstica, de que era vítima a sua mulher.

Após interrogatório, foram aplicadas ao arguido as seguintes medidas de coação, além do termo de identidade e residência já prestado:

- Não contactar por qualquer meio com a ofendida;

- Não frequentar, nem permanecer a, pelo menos, 500 metros da residência, local de trabalho e outros locais frequentados pela ofendida, sendo o cumprimento de tal medida controlado por meios técnicos de controlo à distância;

- Deixar de residir na habitação da ofendida, possibilitando o regresso à mesma da ofendida, caso assim pretenda;

- Sujeitar-se a tratamento à dependência alcoólica, caso se mostre medicamente necessário, de acordo com as orientações da DGRSP;

- Apresentar-se bissemanalmente no posto policial.

A investigação prosseguirá a cargo do NIAVE (Núcleo de Investigação e Apoio a Vítimas Específicas) da GNR, sob a direção do Ministério Público de Celorico da Beira.