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Violência doméstica. Medidas de coação. MP de Celorico da Beira

5 maio 2020

O Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial um suspeito da prática do crime de violência doméstica.

O arguido, de 52 anos, foi detido a 27 de abril. Nesse dia, após denúncia feita telefonicamente pela vítima de que estaria a sofrer mais um episódio de violência doméstica, uma patrulha da GNR de Celorico da Beira deslocou-se ao local e procedeu à detenção.

A ofendida foi transportada ao hospital onde ficou internada com graves lesões na face, mal conseguindo falar. 

No decurso do presente ano, a vítima havia já participado factos semelhantes mas, no decorrer do inquérito, veio a remeter-se ao silêncio.

Na sequência de primeiro interrogatório judicial, o arguido ficou sujeito às seguintes medidas de coação:

- Não contactar por qualquer meio com a ofendida;

- Não frequentar, nem permanecer a, pelo menos, 500 metros da residência, local de trabalho e outros locais frequentados pela ofendida, sendo o cumprimento de tal medida controlado por meios técnicos de controlo à distância;

- Deixar a habitação onde residia com a ofendida, possibilitando o regresso desta a casa, se assim o pretender;

- Sujeitar-se a tratamento à dependência alcoólica, caso se mostre medicamente necessário, de acordo com as orientações da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais;

- Não adquirir, não usar ou deter armas ou quaisquer objetos suscetíveis de serem utilizados como meios de agressão.

A investigação continuará a cargo do Núcleo de Investigação e de Apoio a Vítimas Específicas (NIAVE) da GNR, sob a direção do Ministério Público de Celorico da Beira.