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Gravuras rupestres – Foz Côa. Dano qualificado. Acusação. MP

9 dez 2019

O Ministério Público da Guarda deduziu acusação contra dois indivíduos que, durante um passeio de BTT, se dirigiram a uma das rochas do Núcleo de Arte Rupestre da Ribeira de Piscos e, numa delas contendo gravuras de valor imensurável, fizeram várias inscrições.

Foi imputada aos arguidos a prática do crime de dano qualificado, punível com pena de prisão de dois a oito anos, e deduzido pedido de indemnização cível, em representação do Estado, reclamando o pagamento dos valores da reparação das rochas e da perda de receitas que ascende a € 125.000,00.