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Extorsão. Condenação. MP. Tribunal Coletivo da Guarda

10 out 2019

O Tribunal Coletivo da Guarda condenou um arguido pelo crime de extorsão na pena de três anos de prisão, suspensa por igual período. Foi, igualmente, condenado a indemnizar as vítimas em sete mil novecentos e cinquenta euros.

O arguido, de nacionalidade estrangeira, anunciava-se como “astrólogo”, publicitando essa atividade através de panfletos nos quais se apresentava como “africano, grande cientista espiritualista, com super magia negra e branca mais forte”.

Uma das vítimas, residente em Seia, perante a promessa de resolução de problemas familiares, começou a consultar o arguido. O tribunal coletivo deu como provado que este passou a exigir novas entregas de dinheiro mediante a ameaça, designadamente, de que, se assim não procedesse, o marido e os filhos iriam morrer.

Por temer pela vida dos familiares, a mulher acedeu em entregar ao arguido uma quantia não concretamente apurada, mas que terá ascendido a vários milhares de euros.  

Ficou, igualmente, provado que um outro ofendido, um homem residente em Santa Comba Dão, procurou o “astrólogo” para o ajudar a acabar com ameaças de que estava a ser vítima, entregando-lhe a quantia de três mil euros. Posteriormente, o arguido exigiu mais dinheiro dizendo que, se tal não acontecesse, a filha que o ofendido esperava iria ter graves problemas de saúde. Desta forma, conseguiu que aquele lhe entregasse mais algumas centenas de euros.